Publicada em 07/09/2009

Lei do fumo: defesa da saúde dos trabalhadores é ofuscada por jogada eleitoral de Serra.

A chamada lei antifumo, aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo e sancionada pelo governador José Serra (PSDB), baniu o uso de cigarro e derivados de tabaco em ambientes de uso coletivos -públicos e privados- em todo o Estado. Tanto em ambientes total como nos parcialmente fechados em qualquer um dos lados por parede ou divisória, o fumo foi proibido, incluindo áreas internas de bares e restaurantes, casas noturnas, ambientes de trabalho, táxis e áreas comuns fechadas de condomínios.

A lei não prevê punição ao fumante infrator, mas os estabelecimentos podem ser multados por órgãos estaduais de vigilância sanitária com base no Código de Defesa do Consumidor, podendo ser interditados. Mesmo sem flagrantes, podem ser consideradas evidências de desrespeito à nova legislação cinzeiros ou bitucas de cigarro jogadas no chão, no lixo ou em vasos sanitários e até cheiro de fumaça. As multas constantes na regulamentação assinada hoje vão de R$ 782 a até R$ 3 milhões.

Existem algumas escalas para a aplicação das multas. A primeira vez em que for flagrado, o responsável pelo local será autuado com multa. Em caso de reincidência, o valor da multa aplicada dobra. Na terceira vez, o estabelecimento será impedido de abrir suas portas durante dois dias consecutivos; e na quarta, terá de ficar 30 dias com as portas fechadas.

A exceção à proibição de fumar em recintos fechados ocorre nas residências particulares, estabelecimentos que comprovem ser exclusivamente destinados ao fumo, como tabacarias, e em locais de culto religioso em que o fumo integre o ritual.

O direito de não fumar e o direito de fumar

A Lei aprovada em SP, logo depois foi aprovada também no Rio de Janeiro, embora ainda não tenha entrado em vigor, mexe com questões bastante sensíveis da sociedade, por envolver liberdades individuais e, ao mesmo tempo, os direitos coletivos dos trabalhadores e da população em geral.

Por um lado, devemos defender a liberdade dos indivíduos e condenar a censura do Estado burguês, que tenta cada vez mais regular e restringir os direitos dos trabalhadores. Mas, por outro, é evidente que é preciso sobrepor as necessidades e interesses coletivos, por cima das vontades e opções individuais.

Por exemplo: ninguém conseguiria admitir que a liberdade individual de fumar pudesse ser exercida num ambiente hospitalar e que isto estivesse acima do direito à saúde dos pacientes. Por isso, o fumo é proibido em hospitais e todos acham isso uma regra lúcida e essencial. O que está em jogo, neste caso, são dois aspectos.

Um deles é que o prazer que alguns fumantes sentem (outros fumam por dependência química ou psicológica) não pode estar no mesmo nível do interesse, prazer e direito de não respirar um ar poluído, ficar com odor nas roupas, exposto a reações alérgicas, e, principalmente, ser vítima dos efeitos cancerígenos do cigarro de modo passivo. O coletivo, neste caso, deve preponderar, em defesa dos trabalhadores.

Outro aspecto é que não há a mesma liberdade em escolha entre o fumante e o não fumante. Isso porque o não fumante não prejudica o fumante, mas o inverso pode acontecer. Neste caso, não se pode colocar os dois direitos de escolha no mesmo patamar. No caso específico do setor de bares, boates e demais estabelecimentos agora impedidos de permitir o fumo, há um terceiro elemento em questão. Além do cliente fumante e do não fumante, e de seus eventuais desacordos, há os trabalhadores do local. Se o problema fosse apenas quem fuma e quem não fuma, não deveria haver proibição nenhuma, pois poderia haver a combinação desses diferentes públicos através de ambientes próprios para cada um, ou mesmo a escolha de um bar que proibe ou permite o fumo, a depender do cliente e sua opção.

Mas não é tão simples. Além de que pouquíssimos locais efetivamente conseguiam afastar a fumaça da área de não-fumantes, há milhares de trabalhadores, como garçons, caixas, porteiros, seguranças, etc., que ficam submetidos ao fumo passivo e sofrem de asma, doenças respiratórias em geral, câncer e redução da expectativa de vida. Estes trabalhadores, inclusive os que são fumantes, sofrem uma superexposição a um ambiente insalubre e nada sadio. 

Por tudo isso, os militantes socialistas não confundem suas críticas e denúncia ao Estado burguês e suas medidas e interesses por trás delas, com o que realmente é necessário aos trabalhadores. Também não nos somamos aos que saem como defensores das liberdades individuais a qualquer custo. Esta lógica pequeno-burguesa não pode pautar as definições políticas que são tomadas.

Mas também não podemos aceitar que seja o Estado burguês, muito menos um governo de direita como o de Serra, quem vai regular a vida das pessoas. Serra, por mais que a restrição pudesse fazer sentido se definida pela população, não pensa nos trabalhadores ao adotar a proibição. Seus propósitos são arrecadar mais milhões de reais dos estabelecimentos comerciais, e chamar a atenção e angariar ainda mais votos para o ano que vem, como defensor da maioria não fumante, e governador "corajoso" e em defesa da saúde.

Essa máscara de Serra não pode ser aceita pelos trabalhadores. Também não podemos aceitar e somos contra a Lei aprovada em SP, por ser uma lei burguesa, que não expressa nem foi definida pelos trabalhadores. Ao mesmo tempo, porém, denunciamos a posição do PT e PV que votaram contra a lei, mas não para que sejam os trabalhadores a decidir, e sim porque defendem os interesses dos grupos empresariais que podem ter prejuízos com a mudança, ou pelo argumento individualista e simplório de que "cada um faz o que quer".

Nós defendemos que sejam os trabalhadores, por meio do posicionamento de seus organismos de representação, ou pela realização de algum tipo de plebiscito ou referendo, controlado pelos trabalhadores, os que decidam o que deve ser proibido e em que circunstâncias. Só assim é possível combinar a defesa da saúde com a democracia e respeito efetivo ao que pensa a maioria da população.

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