Publicada em 06/08/2009

Tribunal fluminense julga constitucionais vagões exclusivos para mulheres nos trens do RJ

Na quinta-feira 23 de julho, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou constitucional a lei que regulamenta a existência de vagões exclusivos para mulheres nos metrôs do Estado.

As concessionárias Super Via e a Opportrans, que administram o sistema ferroviário e metroviário do Estado, foram acusadas de criarem privilégios ao obedecerem à lei. As passageiras eram transportadas em vagões exclusivos nos horários de pico (entre as 6h e 9h e entre as 17h e 20h).

O Ministério Público Estadual havia entrado com uma ação questionando a constitucionalidade da lei, dizendo que sua aplicação feria o direito à igualdade e de escolha de homens e mulheres, numa clara interpretação machista e que atentava contra um direito das mulheres de poderem se locomover sem ser agredidas sexualmente.

O principal objetivo da lei seria o de proteger as mulheres dos frequentes e constantes casos de assédio e abuso sexual, ocorridos nos vagões superlotados.

A concessão feita pelo sistema judiciário fluminense, ao referendar a lei, deve ser entendida como uma resposta às milhares de mulheres que, apesar dos abusos que sofrem, denunciam seus agressores e lutam por respeito a sua condição de mulher - sem aceitarem o tratamento de objeto sexual.

Assim, para a segurança das mulheres durante o transporte é, sim, imprescindível, a existência de vagões separados. Não somente no RJ, mas nos lugares onde o metrô é um dos meios de transporte mais utilizado pela classe trabalhadora (de São Paulo ao Japão), os casos de mulheres assediadas, constrangidas e até mesmo estupradas são comuns. Em vagões superlotados, onde passageiros mal conseguem se mexer, não é surpreendente que aconteça esse tipo de absurdo.

Entretanto, sabemos que o abuso sofrido pelas mulheres ocorre em todos os lugares, desde suas casas até os locais de trabalho. Assim, o alcance da medida é limitado e insuficiente.

Além disso, o Judiciário não merece qualquer reconsideração quanto ao seu caráter. Inclusive nesse caso, vimos uma desavença entre dois órgãos da mesma Justiça (Ministério Público, que se reporta ao Judiciário, e Tribunal de Justiça). Argumentando uma possível discriminação quanto aos homens, o MP esqueceu por completo um problema real e cotidiano vivido pelas mulheres. Inclusive essa postura do MP só expressa, mais uma vez, o quão secundarizada é a questão da mulher dentro desse sistema.

Os homens que têm suas mães, filhas e companheiras sendo transportadas em metrôs, com certeza entendem a importância dessa medida para a segurança das mulheres. E isso é o que importa: a união de trabalhadores e trabalhadoras para lutar e conquistar respeito e melhores condições de vida.

 

 

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