Publicado em 08/08/2010

Senado aprova licença-maternidade de seis meses!

No último dia 3, o Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que amplia a licença-maternidade de 120 para 180 dias. A PEC recebeu 62 votos favoráveis e nenhum contrário.

A proposta estende a todas as trabalhadoras o direito anteriormente restrito a empregadores que optassem pela licença de seis meses e, com isso, receberiam incentivos fiscais. Agora, o projeto deve ser votado pela Câmara dos Deputados.

O avanço é inegável: a licença-maternidade, constitucionalmente aplicada por quatro meses, está sendo ampliada para seis, de modo geral e irrestrito. Porém, há ainda questões a serem aprofundadas.

Ampliação da licença-maternidade: respeito ou sobrecarga da maternidade?

        A própria medicina há muito reconhece os benefícios da amamentação nos primeiros seis meses de vida do bebê e a importância da convivência com a mãe para o estabelecimento dos vínculos afetivos. Entretanto, a responsabilidade exclusiva que o Estado coloca sobre a mulher quanto ao cuidado com os filhos é indiscutível, e o descaso quanto à licença-paternidade é um dos principais exemplos.

        A licença-maternidade dá passos largos na ampliação para os seis meses, ou seja, dois meses a mais para que o bebê seja alimentado exclusivamente através da amamentação, dois meses a mais pra que a mãe acostume-se à rotina com o bebê e, enquanto isso, a licença-paternidade permanece nos mesmos cinco dias.

        Quer dizer, o governo Lula que cede após muitas lutas e reivindicações do movimento de mulheres para a ampliação desse direito, segue ignorando o papel do homem na criação dos filhos e, o que parece respeito à maternidade, também ganha ares de sobrecarga, pois, nesses seis meses, quem pode dedicar-se exclusivamente ao bebê é a mulher, e não o homem. Por quê?

        Aqui, o Estado e o governo Lula provam mais uma vez a sua ideologia machista, colocando sobre a mulher a responsabilidade sobre as tarefas domésticas e “familiares” e, sobre o homem, o sustento do lar. À mulher, o espaço doméstico; ao homem, o espaço público! A mulher, dona do “instinto materno” pode dedicar-se aos filhos, mas o homem tem afazeres mais importantes... Essa é a essência do descaso com a licença-paternidade: o consentimento do Estado com a desresponsabilização do homem com os vínculos familiares.

        Não estamos aqui fazendo apologia da família patriarcal burguesa, e sim reconhecendo que o ser humano, na constituição de sua subjetividade, necessita da presença dos pais (sejam eles “homem-mulher” ou companheiros do mesmo sexo) para desenvolver-se saudavelmente. Inclusive diante da óbvia necessidade de dividir tarefas, é primordial que nenhuma das partes sinta-se sobrecarregada, para melhor desfrutar seu tempo com o bebê.

 

Um passo importante

        Apesar dos “furos”, é indiscutível que estamos diante de mais uma conquista dos trabalhadores. O Estado, obviamente, tentará colocar sobre si - um governo justo e sensível às demandas da classe-, principalmente por tratar-se de ano eleitoral e nenhum partido querer sair queimado numa discussão tão séria (vide o fato de ninguém no plenário ter se manifestado contra a medida)!

        Além disso, a aprovação (que ainda não significa implementação, pois precisa passar pelo Congresso e pela sanção de Lula) vem num momento extremamente delicado para o movimento feminista. Os casos agressão contra a mulher e o aumento expressivo do número de abortos estão intimamente relacionados à nossa realidade e comprovam o quanto as políticas governamentais são insuficientes para resolver nossa situação.

        Por outro lado, o governo ainda tenta desviar o foco -dá com uma mão, para retirar com a outra- de sua tentativa em ampliar a idade mínima da mulher para se aposentar (uma das poucas concessões conquistadas devido a sua dupla jornada)!

        Precisamos nos manter atentas: a licença está para ser ampliada, mas ainda não foi. E reforçar nossa pauta de reivindicações, exigindo igual ampliação da licença-paternidade e contra o aumento da idade mínima da mulher para se aposentar!

 

 

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